Tudo o que você precisa saber para ter o melhor Contrato de Prestação de Serviços e proteger o seu negócio.
Se você é um trabalhador autônomo ou possui uma empresa de prestação de serviços, deve se preocupar em ter um Contrato de Prestação de Serviços que resguarde os seus direitos e deveres. Para isso, existem algumas cláusulas que são essenciais nesse tipo de contrato. Essas cláusulas garantem a validade do contrato.
Como o contrato deve ser estruturado?
Apesar de parecer algo simples, um contrato mal escrito pode lhe trazer sérios problemas e até fazer você perder dinheiro. Por isso, é muito importante que você fuja dos modelos de contratos disponibilizados na Internet e procure sempre um advogado para elaborar um contrato personalizado, escrito especialmente para o seu negócio, evitando colocar a sua empresa em risco.
As cláusulas devem ser bem específicas e escritas de maneira a proteger o seu negócio, além de que precisam ser dispostas de maneira estratégica, respeitando a importância de cada uma delas, para que façam sentido ao seu serviço prestado.
Quais são as cláusulas mais importantes?
Apesar de algumas cláusulas serem personalizadas para cada negócio, é importante você saber quais cláusulas são essenciais, até para se assegurar de que o seu contrato está completo. Aí vai algumas delas.
1. Cláusula das Partes
É a primeira cláusula do seu contrato e uma das mais importantes. Saber exatamente quais as informações essenciais nessa cláusula faz toda a diferença em caso de precisar resolver alguma questão na justiça. Também é importante para que não seja alegada qualquer invalidade do contrato por uma qualificação errada.
2. Cláusula do Objeto
É aqui que precisa ficar claro exatamente o que você está oferecendo nos seus serviços. É importante que as informações dessa cláusula sejam claras, detalhadas e muito objetivas, para que não fique nenhuma dúvida sobre o que será realizado no serviço contratado.
Importante também é delimitar a prestação de serviços, detalhando o que está incluso e o que não está incluso, para que não seja exigido algo além do que foi acordado inicialmente e para evitar discordância entre as partes e um problema judicial futuro.
3. Forma de Pagamento e Prazos
Nunca esqueça de detalhar quais são as condições de pagamento, qual o valor do serviço, por qual meio você receberá o pagamento e qual a data de vencimento.
É importante também determinar qual será o prazo para a prestação do serviço contratado, caso seja um serviço de longa duração ou determinar qual é o dia que o serviço será entregue, caso não seja possível entregar imediatamente. Você também pode condicionar a entrega do serviço de forma gradativa, conforme for ocorrendo o pagamento dos valores acordados.
4. Cláusula das Obrigações do Contratado e do Contratante
Aqui fica descrito exatamente o que cada parte deve fazer para que se tenha uma conclusão do contrato conforme o esperado. É importante delimitar os deveres de cada parte para evitar cobranças além do que foi combinado e também para identificar tudo o que cada parte deve fazer para que o serviço seja concluído com êxito.
Principalmente se a qualidade do seu serviço depende de um cuidado por quem está lhe contratando, você precisa deixar claro o que a outra parte precisa fazer para a manutenção da qualidade do que foi entregue após a contratação.
5. Condições para a Rescisão do Contrato e Multas
Em certas situações, fica impossível cumprir o que estava previsto no contrato (vimos muito isso acontecendo quando surgiu a pandemia de forma inesperada). Para limitar a sua responsabilidade e proteger o seu negócio, é muito importante conter no seu contrato a cláusula de rescisão contratual - e até mesmo de indenização pela rescisão, se for o caso.
Existem regras legais para essa cláusula, por isso é importante contratar um advogado para que ele analise o que se encaixa para o seu caso, seguindo a Lei.
Também é necessário você se assegurar em casos de não pagamento do que foi acordado entre as partes. Por isso, deve constar no seu contrato a cláusula de multa e juros por atraso no pagamento. Essa cláusula também deve ser elaborada seguindo o que é permitido na Lei, pois não pode se tornar onerosa para a outra parte. Se isso acontecer, a outra parte pode exigir na justiça a nulidade da cláusula e não será obrigada a pagar qualquer tipo de multa.
6. Cláusula de LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de privacidade dos dados das pessoas. Ela passou a ser exigida em 2020 e desde então, é fundamental que você atualize o seu contrato para que conste essa cláusula. É obrigatório por Lei que, ao coletar dados para prestar algum serviço com finalidade econômica, você siga todas as determinações da Lei.
Além disso, quem não está adequado à LGPD pode sofrer sansões que vão desde advertência até multas que podem chegar a 50 milhões de reais. Por isso, contrate um profissional atualizado, que saiba como aplicar a LGPD para proteger o seu negócio.
BÔNUS: assinatura de duas testemunhas
Essa não é uma cláusula mas também é muito importante lembrar que deve conter a assinatura de duas testemunhas no seu contrato. Uma medida simples pode facilitar muito a sua vida em caso de necessidade de levar o contrato para uma cobrança judicial, pois a assinatura de duas testemunhas garante ao contrato o status de Título Executivo Extrajudicial, o que encurta o caminho para cobrar a resolução do contrato judicialmente.
Mas, para que tenha validade, existem também regras legais quanto às testemunhas, que devem ser observadas.
Você percebeu que há muitos detalhes importantes para que se tenha um contrato que atende a realidade e as necessidades do seu negócio. Por isso, é extremamente importante que você conte com orientação jurídica capacitada para que seja possível captar todas as variáveis do seu negócio e oferecer uma proteção completa à sua empresa, evitando assim, discussões e incomodações futuras.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou queira continuar falando sobre esse assunto comigo,
estou disponível pelo e-mail angelaascoli3@hotmail.com e você me encontra nas redes sociais procurando por @angelaascoli.
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